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Decreto altera licença para mandato classista e servidores voltarão a estar na folha de pagamento

Geral | 10 de fevereiro de 2023

Autor: Luana Lima

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9) o Decreto nº 11.411/23 que altera as regras sobre a licença de servidor para desempenho de mandato classista. O texto do novo ordenamento parte da minuta apresentada pela ministra Esther Dweck durante a reabertura da Mesa Nacional de Negociação Permanente. As novas regras entrarão em vigor a partir de 31 de março.  

 

Servidores públicos e entidades sindicais estavam na expectativa do ato há anos, e celebraram a rapidez de Dweck na solução da demanda. Segundo o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), os servidores eleitos como dirigentes sindicais estavam sendo privados, inclusive, do recebimento de contracheques.

 

Com a alteração, dirigentes sindicais permanecem na folha de pagamento de seu órgão de origem e as entidades que irão representar devem restituir o valor ao Governo Federal. “A mudança evita alguns transtornos que os servidores licenciados estavam sofrendo, como a interrupção do pagamento de crédito consignado, a contribuição previdenciária e o desconto em folha por decisão judicial, a exemplo da pensão alimentícia”, conforme divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 

O Sinditamaraty enaltece as mudanças que o novo decreto trará, ao mesmo tempo em que defende a alteração do entendimento de que os representantes classistas devam compensar as horas utilizadas em atividades sindicais, mesmo enquanto não estejam no exercício do mandato classista. 

 

Confira como foi a reabertura Mesa Nacional de Negociação Permanente na matéria publicada pelo Sinditamaraty: https://bit.ly/2UBTrVq.