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Em ação individual, justiça assegura compra de passagem aérea específica para bebê dependente de servidor

Jurídico | 14 de março de 2022

Autor: Erika Braz

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O Sinditamaraty auxiliou um servidor filiado em uma ação judicial para obrigar a União a custear bilhete aéreo para seu dependente na modalidade infant traveling occupying a seat and in a baby seat. Portanto, as razões apresentadas pelo Sindicato afirmam que a criança deveria, em vez de viajar no colo dos pais, ocupar um assento exclusivo, usando um acessório, como se fosse o bebê conforto de carros.

Apesar de a ação ser individual, a sentença, que foi favorável ao servidor, pode servir de exemplo para causas semelhantes, como indica o jurídico do Sindicato.

O servidor autor da ação foi transferido de posto e teve de fazer a viagem com uma dependente de sete meses de idade. A Administração do Ministério das Relações Exteriores (MRE) emitiu a passagem na modalidade infant traveling on the lap - onde o bebê deveria ser levado no colo dos pais. Na ação, o autor argumentou o quanto a viagem era longa, além de afirmar não ser seguro manter a criança no colo em caso de problemas ou turbulências.

Esta ação, de procedimento comum com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada para garantir o direito do servidor à emissão da passagem para sua dependente segundo a Lei 5.809/1972. 

O filiado conseguiu uma liminar, que assegurou a compra dos bilhetes aéreos como solicitado. E, mais recentemente, o juiz apresentou a sentença em favor do servidor, impondo à União obrigação de custear o bilhete aéreo à dependente do servidor na modalidade infant traveling occupying a seat and in a baby seat.

A sentença pode ser alvo de recurso por parte da União, que, apesar de já ter ciência da decisão, até o momento não manifestou inconformidade.