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Projeto proíbe reajustes salariais de servidores em caso de déficit nas contas públicas

Congresso Nacional | 20 de outubro de 2021

Autor: Erika Braz

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Um projeto de lei que tramita no Senado Federal pretende premiar os servidores públicos com um bônus salarial quando o Brasil apresentar superávit primário. Mas, ao mesmo tempo, determina o congelamento dos reajustes salariais no caso de déficit nas contas. 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 64/2019 já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e aguarda parecer da relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – sob análise do senador Mecias de Jesus (Republicamos-MA).

O objetivo do projeto é instituir a “responsabilidade compartilhada” nas contas públicas. Segundo a proposta, União, estados e municípios quando registrarem resultados negativos nas contas, em um período de 12 meses, não poderão conceder reajustes salariais aos seus servidores.

Bonificação
Já em relação ao bônus, ele será possível em caso de saldo positivo das contas, também no período de 1 ano. Segundo o PLP, o repasse ao funcionalismo público pode ser de até 5% do saldo primário positivo de receitas e despesas dos governos.

Ocorre que, segundo alerta do senador Plínio Valério (PSDB-AM), relator do projeto na CAE, o governo brasileiro só deverá equilibrar suas contas em 2026. Sendo assim, os servidores ficariam sem reajuste até lá.

Autor do PLP 64/2019, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) defende que essas medidas de corte ou de bonificação já existem e funcionam bem no setor privado. “A administração pública não é feita por um único homem. Ela nunca é feita apenas pelo presidente, pelo governador ou pelo prefeito. Ela é feita por uma equipe, que tem que ser responsável pelos resultados dessa administração”, diz o senador.

Mais sobre o PLP
Além da responsabilidade compartilhada com o funcionalismo público, o PLP diz ainda que, quando houver déficit nas contas públicas, no ano seguinte ao resultado negativo, os entes federados ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criar cargo, emprego ou função; alterar a estrutura de carreira; admitir ou contratar pessoal; realizar concurso público, entre outros atos que resultem em aumento nos gastos públicos.

Concessões de benefícios fiscais em anos pós-déficit nas contas também ficam vetadas.

Acesse outros detalhes do PLP 64/2019 

Com informações da Agência Senado