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Saiba o andamento da ação coletiva de diferença salarial no exterior 

Jurídico | 28 de março de 2023

Autor: Gecom Sinditamaraty

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O Sindy informa a todos os assistentes de chancelaria filiados as atualizações acerca das ações de diferença salarial. Confira! 
 

 

O advogado Normando Cavalcanti, representante dos assistentes de chancelaria nas ações promovidas pelo extinto Conselho Nacional dos Assistentes de Chancelaria (CONAC), no período de 2008 a 2011, encaminhou ao Sindicato um resumo do andamento dos processos que envolvem a diferença salarial no exterior. 

 

Segundo Cavalcanti, até o momento, houve êxito em todas as instâncias judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Atualmente, os processos estão em fase de execução, que é quando se tem início o procedimento de pagamento dos valores devidos pela União. Entretanto, apesar de ser esta a última fase antes do recebimento dos valores, as ações não avançam no ritmo desejado devido à morosidade na Justiça, pois se encontram em “fila” para procedimentos e despachos processuais. 

 

Há, ainda, outro fator que causa atraso nos pagamentos. Os processos são antigos e precisam ser digitalizados para terem tramitação em meio eletrônico. Vários deles já foram encaminhados às varas de origem para a realização desse procedimento e posterior continuidade dos andamentos processuais.

 

Além disso, é responsabilidade do advogado encaminhar ao juízo cálculo detalhado do valor devido. Esses cálculos estão sendo efetuados para que, em seguida, seja possível encaminhá-los ao procedimento de Precatórios do Governo Federal. Essa etapa - de expedição de precatórios - dura, em média, um ano para liberação, a depender do Poder Executivo. Os cálculos estão sendo realizados pelo Jucielmo, que é servidor do Ministério das Relações Exteriores e faz parte de um processo.

 

“Quanto aos processos de servidores acima de 60 anos ou os que se encontram enfermos, já foi elaborado e protocolado pedido de celeridade processual conforme determina a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), bem como, prioridade especial aos maiores de 80 anos, de acordo com o Art. 71. § 5º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)", explica o advogado Normando Cavalcanti. No que diz respeito aos processos de filiados que faleceram, os inventários estão sendo coletados para que os respectivos herdeiros possam receber os valores determinados previamente.

 

Dessa forma, os próximos passos são:


1 – Aguardar o retorno dos Processos que se encontram em segunda instância para elaboração de cálculos finais;


2 – Aguardar que a Justiça Federal digitalize os Processos físicos para tramitá-los pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE);


3 – Finalizar a fase de cálculos e requerer a inscrição dos referidos valores no Precatório para que o Governo Federal libere o valor;


4 – Após a liberação dos valores pelo Governo, requerer ao Tribunal a liberação dos valores aos filiados.
 


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