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Saiu na Bola: veja detalhes sobre férias antes das remoções e o período de trânsito

Saiu na Bola | 02 de maio de 2022

Autor: Erika Braz

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Os servidores que serão removidos, conforme a Portaria de Remoção do primeiro semestre de 2022, têm até o dia 15 de agosto para a partida. Segundo a Divisão do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores (DP/MRE), esse prazo não será estendido em casos de férias gozadas pelo servidor após a publicação do mecanismo de remoção.
 
Sobre isso, o comunicado orienta: “desde o momento em que tenha sido publicada sua remoção até sua partida para o Posto ou para a Secretaria de Estado, o funcionário poderá gozar apenas um período de férias”. Entende-se por período de férias um intervalo de até 30 dias de férias, que poderá ser de uma ou mais parcelas e períodos aquisitivos, desde que gozados de forma consecutiva e ininterrupta.
 
Caso tenha alguma dúvida sobre as férias antes da remoção, o servidor deve consultar o verbete "Prazo de Partida - Consultas frequentes" na Diplopédia. Se mesmo assim a dúvida persistir, o servidor deve enviar e-mail para o endereço [email protected].
 
Período de trânsito
Para o período de trânsito, os servidores removidos têm 15 dias corridos. Esse tempo começa a contar no dia seguinte ao desligamento do servidor do posto de origem ou da Secretaria de Estado de Relações Exteriores (SERE). No posto de destino, o servidor deve, obrigatoriamente, se apresentar no primeiro dia útil após o período de trânsito.
 
As mais recentes portarias de remoção foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nos dias 27 e 28 de abril.