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Nota do Sinditamaraty sobre a PEC 34/2021

Geral | 28 de outubro de 2021

Autor: Sinditamaraty

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O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2021 que objetiva alterar o Inciso I, do Artigo 56 da Constituição Federal, com vistas a permitir a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática no exterior, em caráter permanente, sem perda do mandato. 

O Sinditamaraty entende que o tema deve ser objeto de ampla discussão sobre seus propósitos e fundamentações, e chama atenção para os riscos e as implicações da medida para a política externa brasileira.

A Lei nº 11.440/2006 já prevê a nomeação excepcional de brasileiros natos, maiores de 35 anos, com reconhecido mérito e experiência de relevantes serviços prestados ao Brasil, não pertencentes ao Grupo Diplomacia. Nesse ponto não há qualquer discriminação ou óbice para que parlamentares sejam nomeados chefes de missão diplomática. Entretanto, o fato de o nomeado ter o dever de priorizar os interesses da nação no exterior é incompatível com a permanência do vínculo de mandato legislativo, que sugere atendimento prioritário a demandas de eleitores e grupos que porventura estejam associados à representação parlamentar. No caso, surgiriam hipóteses de conflitos de interesse evidentes. Os princípios da impessoalidade, transparência e moralidade pública ficariam prejudicados.

Recorde-se que missões diplomáticas constituem instâncias de representação, negociação e até mediação de conflitos entre nações, sendo o interesse nacional o fulcro de sua atuação. A investidura nesse cargo requer ampla experiência para a tomada de decisões e o acatamento de recomendações do quadro técnico do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e de outros servidores públicos que compõem a missão e manejam a expertise de temas estratégicos e sensíveis para o Estado e para a população brasileira.  

O Sinditamaraty defende que a discussão acerca da intenção de nomear parlamentares para cargos de chefia de missão diplomática no exterior – sem perda do mandato – seja precedida por amplo debate sobre a atual estrutura organizacional do Itamaraty. O Serviço Exterior Brasileiro e o Sindicato contam com corpo qualificado e experiente, com atribuições, responsabilidades, capacitação e dedicação exclusivas à nação, podendo contribuir para esclarecimentos sobre a matéria.