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Nota Sinditamaraty: Índice do dólar para aplicação do teto constitucional aos salários dos servidores do MRE

Nota do Sinditamaraty | 07 de dezembro de 2021

Autor: Sinditamaraty

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Em janeiro de 2021, o Ministério das Relações Exteriores editou portaria atualizando o índice aplicado na conversão cambial. Com a consistente alta do dólar, naquela oportunidade o índice sofreu reajuste na ordem de quase 130% a maior, saindo do patamar de R$3,94 para R$5,15, gerando severos prejuízos para cerca de 800 colegas servindo no exterior.

Em janeiro vindouro, o MRE, por força legal, deverá reajustar novamente o referido índice. Novamente, em razão da escalada da moeda americana, os servidores teriam seus salários novamente afetados. 

Em reunião no início de 2021, a administração do MRE comunicou que buscaria o TCU para solicitar a concordância daquele órgão para a substituição do atual índice para outro que considere a paridade do poder de compra, índice este adotado por vários organismos internacionais.

O TCU se manifestou em sessão realizada no dia 01.12.2021 autorizando o MRE provisoriamente, pelo prazo máximo de 180 dias, a aplicação do índice PCC - Paridade de Poder de Compra. A permissão veio com a condicionante de apresentação de estudo ao tribunal, findo o prazo, que contemple em seu bojo a correlação da aplicação do índice PCC a IREX. 

O Sinditamaraty, contemporaneamente à edição da portaria em janeiro de 2021, também movido pela preocupação com as dificuldades enfrentadas pelos servidores removidos ao Exterior, acionou o judiciário por meio da ação nº 1011629-36.2021.4.01.3400, afirmando que a aplicação do abate-teto para quem está servindo no exterior deve considerar um índice de conversão que não seja influenciado por fenômenos econômicos sazonais, de forma a dar mais segurança jurídica para quem representa o Estado Brasileiro no exterior. No mérito, pedimos a suspensão da aplicação da portaria de janeiro de 2021 até que pudesse ser resolvida a demanda sobre qual índice deveria ser aplicado e como ele deveria ser obtido.

Portanto, tendo em vista o complicado cenário remuneratório que os servidores lotados no exterior estão enfrentando, a decisão do TCU, no bojo do processo de consulta formulado pelo MRE, chega como boa notícia, ainda que temporária, uma vez que a adoção do índice de Paridade de Poder de Compra para fins de aplicação do abate-teto trará um breve alívio aos colegas afetados. Em outra frente, a ação judicial apresentada pelo Sinditamaraty continua a tramitar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com o intuito de que a justiça declare a necessidade de aplicação de outro índice, diverso do estipulado pela portaria editada em janeiro de 2021. A ação deverá ser sentenciada nos próximos meses.

Continuaremos à disposição e acompanhando o desenrolar do assunto, cuja sensibilidade demanda olhar atento e diligente.