Notícias

O que muda com a PEC Emergencial promulgada

Geral | 16 de março de 2021

Autor: Erika Braz

Compartilhe esta notícia:


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019 ou PEC Emergencial foi promulgada pelo Congresso Nacional, e, com isso, ficam congelados os salários dos servidores públicos enquanto pendurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. Pior, como tornou-se constitucional, essa manobra nas contas da União poderá ocorrer pelos próximos 15 anos – portanto, vale até 2036.

Os reajustes salariais também não podem ocorrer caso os gastos do governo cheguem a 95% da arrecadação. Esta promulgação também gerará efeitos nos concursos púbicos. A PEC proíbe a criação de novos cargos e contratações, como forma de controle de gastos, pois novas vagas representam novos salários. 

Concursos podem ser realizados, mas apenas para reposição de vagas já existentes, e que foram desocupadas por casos de aposentadorias, mortes, exonerações e desligamento em geral. Essa situação é semelhante à dos estados submetidos à Lei Complementar 173/2020 e ao Regime de Recuperação Fiscal.

Detalhes
Promoções e progressões dos servidores públicos estão asseguradas e não sofrem com a mudança na Constituição. 

Até dezembro de 2021, servidores públicos que estão na linha de frente da pandemia da Covid-19 terão o reajuste garantido. 

Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão adotar essas manobras, caso julguem serem importantes para equilíbrio de suas contas. Mas, para estes entes a PEC é opcional, diferente da União. 

Auxílio Emergencial
A PEC Emergencial foi batizada assim no Congresso porque o Governo Federal a usou para negociar a liberação de novo auxílio emergencial – ajuda financeira à população de baixa renda em meio à pandemia. Para ter recursos para o auxílio, a União defendeu que precisava congelar o reajuste dos servidores. Só depois a aprovação da PEC é que a equipe econômica do governo vai detalhar os valores deste auxílio.


A PEC tornou-se a Emenda Constitucional 109. Veja a íntegra do texto aqui.