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Reforma Administrativa: veja como ficou o texto que vai para votação em Plenário

Reforma Administrativa | 24 de setembro de 2021

Autor: Erika Braz

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A Reforma Administrativa avançou na Câmara dos Deputados. Aprovada pela Comissão Especial criada para analisar a matéria, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 vai agora para votação em dois turnos no Plenário da Casa. O texto a ser avaliado por todos os deputados é a sétima versão do original apresentado pelo governo federal, em agosto de 2020.

O Sinditamaraty é contrário à PEC 32/2020 e tem atuado para garantir direitos dos servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

De interesse dos servidores, os principais destaques desse texto são:

- Carreiras típicas de Estado
Os responsáveis pelo Serviço Exterior Brasileiro ficaram entre os que serão tratados de forma diferenciada, por desempenharem cargos exclusivos de Estado, conforme diz o artigo 247. No entanto, o parágrafo terceiro deste artigo deixa uma margem de interpretação preocupante por gestores que desconhecem a complexidade de todo o corpo funcional do SEB: o enquadramento de atividades complementares ou de apoio, que pode possibilitar contratações temporárias para ocupar os cargos das demais carreiras do Serviço Exterior Brasileiro.

- Pagamento com moeda estrangeira
Os pagamentos feitos em moeda estrangeira aos servidores não serão computados na aplicação dos limites remuneratórios.

- Estabilidade dos servidores
O artigo 41 é um dos mais polêmicos da PEC. No texto-base, são estáveis após o cumprimento de três anos de estágio probatório, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Só haverá perda do cargo em razão de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; em decorrência de resultado insatisfatório em procedimento de avaliação de desempenho, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinado por lei federal.

O servidor estável perderá o cargo se esse for extinto por lei específica em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto, resguardado o direito à indenização.

- Avaliação de desempenho
Segundo o artigo 39, será obrigatória a avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos, realizada de forma contínua e com a participação do avaliado.
A avaliação de desempenho deverá aferir a contribuição do desempenho individual do servidor para o alcance dos resultados institucionais do órgão ou entidade; possibilitar a valorização e o reconhecimento dos servidores que tenham desempenho superior ao considerado satisfatório, inclusive para fins de promoção ou de progressão na carreira, de nomeação em cargos em comissão e de designação para funções de confiança; orientar a adoção de medidas destinadas a elevar desempenho considerado insatisfatório.

- Poder dado à União
O artigo 22 do substitutivo garante à União plenos poderes para editar normas gerais em relação a concursos, criação e extinção de cargos, estruturação de carreiras, definição de salários, gestão de desempenho, entre outros pontos referentes a recursos humanos da Administração Pública.

- Direitos dos servidores
Servidores públicos terão vedadas as concessões de: férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano; adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação; aposentadoria compulsória como modalidade de punição; adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvado o exercício interino de cargo em comissão ou de função de confiança; parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

- Redução de jornada x salário
Fica permitida a redução transitória de jornada de trabalho em até 25%, com correspondente redução da remuneração.

- Regras para licenças
Os afastamentos e as licenças do servidor por prazo superior a 30 dias não poderão ser considerados para fins de percepção de remuneração de cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não se revista de caráter permanente. Essas regras não se aplicam às licenças e aos afastamentos remunerados de pessoal a serviço do governo no exterior.

- Cooperação com iniciativa privada
No artigo 37, a PEC prevê que a União poderá firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

- Aposentadoria
A lei não poderá prever a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa. O artigo 201 diz que os servidores serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade de setenta e cinco anos.

- Reintegração ao serviço público
Na hipótese de invalidação da perda do cargo do servidor estável por decisão judicial, ele será reintegrado, independentemente da existência de vaga. Na hipótese de criação de cargo de atribuições idênticas ou similares às de cargo extinto, em período igual ou inferior a cinco anos, contados da perda do cargo, o servidor estável que o houver perdido será reintegrado, independentemente da existência de vaga. 

- Estágio probatório
O servidor em cumprimento do estágio probatório terá o desempenho avaliado em ciclos semestrais, observado o disposto no art. 39-A e admitida sua exoneração no caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação.


Detalhes e votação
Este texto-base, assinado pelo relator da Comissão Especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA), trata ainda do desempenho dos órgãos e entidades, da satisfação dos cidadãos diante dos serviços públicos prestados, dos contratos temporários, entre outros pontos que não impactam diretamente os servidores do MRE.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), ainda não definiu a data em que deve pautar a PEC 32/2020 para discussão e debate no Plenário. 
 


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