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Justiça permite a exclusão de servidores do PCAMSE e Sindicato recorrerá em todas as instâncias possíveis

Informes Jurídicos | 01 de fevereiro de 2022

Autor: Sinditamaraty

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A justiça federal negou o pedido de tutela de urgência feito pelo Sinditamaraty para evitar que os servidores do Plano de Classificação de Cargos e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PCC/PGPE) sejam excluídos do Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior (PCAMSE). 

Consternado, o Sindicato irá recorrer dessa decisão em outra instância. “Essa decisão é passível de recurso, ou seja, pode ser reformulada. E o escritório vai entrar com recurso de agravo de instrumento contra a decisão”, explica a assessoria jurídica da entidade.

Importante esclarecer que a tutela antecipada é um dos atos praticados pelo juiz no processo, para decidir uma questão sem dar uma solução final, podendo ser alterada na resolução da sentença. Com o pedido de liminar, o Sinditamaraty tinha esperança de evitar a exclusão dos servidores do PCAMSE e de garantir a permanência deles até a conclusão da ação. Confira aqui a decisão judicial

Ao negar o pedido de tutela do Sinditamaraty, o juiz do caso entendeu que não há dano irreparável ou de difícil reparação que possa ocorrer durante espera pela conclusão do processo. “Mas, como não? Trata-se da vida da pessoa humana. E se esses servidores precisarem da assistência do plano de saúde enquanto a ação tramita na justiça? Onde está a garantia aos direitos fundamentais? A Constituição da República Federativa do Brasil é rasgada impiedosamente em um parecer puramente legalista, interpretado sob as lentes de quem enxerga apenas a letra da lei e não a intenção do legislador”, destaca o 2º vice-presidente do Sindicato, Jansen Martins. 

Exclusão 
Os PCC/PGPEs foram excluídos do plano de assistência médica na última segunda-feira, 31 de janeiro, em obediência à Circular Telegráfica do MRE, publicada no dia 6 de dezembro do ano passado. 

A ação movida pelo Sinditamaraty tramita na 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e busca evitar essa injustiça contra esses servidores, que assim como as demais carreiras do Ministério das Relações Exteriores (MRE), desempenham papel no Serviço Exterior Brasileiro (SEB) e, portanto, têm direito ao plano de saúde e ao seguro de vida. 

Sobre a exclusão desse público, a Administração do MRE usa como justificativa a necessidade de economia dos gastos da pasta. Além disso, segundo o ministério, os PCC/PGPEs não atendem o que diz o Decreto 99.525/1990, mais especificamente no inciso III do artigo 2º - de que o PCAMSE foi criado para atender “aos servidores de outras categorias, do Quadro ou Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores enquanto em missão no exterior, e seus dependentes”.

O MRE ainda alegou à justiça que, por meio da Circular Telegráfica, ofereceu aos servidores PCC/PGPE a adesão ao plano de saúde GEAP – Autogestão em Saúde, que, como é sabido, trata-se de um plano particular.

Desrespeito aos servidores
Para o Sinditamaraty, ao excluir os PCC/PGPEs do plano de saúde, o MRE feriu gravemente o princípio de isonomia das carreiras, tratando-os de forma discriminatória. Esses servidores estão sujeitos ao mesmo regime jurídico dos assistentes de chancelaria, dos diplomatas e dos oficiais de chancelaria, segundo a Lei 11.440/2006, que rege o SEB.

Ainda na noite de ontem (31), depois de informada sobre a decisão da justiça, a Diretoria do Sinditamaraty reuniu-se com alguns servidores PCC/PGPE para debater as futuras ações da entidade no sentido de evitar mais essa discriminação contra a categoria. Os interessados podem assistir ao vídeo dessa reunião! 

Quaisquer novidades sobre este assunto serão informadas amplamente nos canais de comunicação do Sindicato.