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Ação pede que União arque com 100% do auxílio-creche

Geral | 05 de julho de 2017

Autor: Sinditamaraty

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O Sinditamaraty ajuizou ação judicial para declarar inexigibilidade de cota de participação sobre o custeio do auxílio pré-escolar e/ou creche. O Sindicato defende que o valor deve ser pago, mensalmente, aos servidores sem incidência de qualquer desconto.

 

Para o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "não pode a União instituir cota parte ao servidor sobre a referida parcela indenizatória, afastando-se de parte de sua obrigação sem autorização legal para tanto, gerando a redução ilícita do auxílio pré-escolar e/ou creche devido aos substituídos, apesar de previsto integralmente em dotação orçamentaria específica".

Na ação, o Sinditamaraty defende que houve extrapolação da previsão legal na cobrança da cota de participação do servidor no auxílio pré-escola. Isso porque a Constituição atribui ao Estado a garantia de educação infantil em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade.

A norma que instituiu o auxílio pré-escolar tem como pano de fundo a prestação de auxílio aos responsáveis pelas providências destinadas à educação da criança nos primeiros anos, tanto é assim que a Constituição prevê ao trabalhador urbano e rural a assistência gratuita de seus dependentes em creches e pré-escolas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também atribui ao Estado o dever de assegurar à criança de zero a cinco anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. A referida vantagem tem caráter indenizatório, pois apenas substitui o que servidor deveria receber na forma de assistência aos seus dependentes com até cinco anos de idade. Assim, trata-se de mera restituição de despesa feita com creche ou pré-escola, cujo encargo a lei atribuiu ao Poder Público.

Ocorre que vários regulamentos dos órgãos públicos criaram uma contrapartida de até 25% do valor do benefício a ser custeado pelo trabalhador.