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Justiça determina pagamento integral do 13º, férias e IREX a todos os servidores

Geral | 31 de agosto de 2017

Autor: Sinditamaraty

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Mais uma vitória do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) na Justiça. Em sentença publicada nesta quarta-feira (30), a juíza federal Solange Salgado do Tribunal Regional Federal declarou o direito de todos os servidores do Itamaraty ao pagamento das parcelas da IREX (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar no cálculo do 13º salário e adicional de férias, quando em exercício no exterior. A decisão torna nulo os efeitos da Circular Telegráfica nº 101471/2016 (fls. 69/72) e do Despacho Telegráfico nº 08229/2016, que alteravam a base de cálculo dos pagamentos.

Apoiada em decisões anteriores, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza afirmou que “a jurisprudência pacificou o entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos individuais e coletivos das respectivas categorias, atuando como substitutos processuais nas ações de conhecimento, liquidação de sentenças e execuções, sem necessidade de autorização individual ou de apresentação de relação nominal dos substituídos”. Legitimidade prevista no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

“Essa decisão mostra a força de representatividade e a legitimidade do Sinditamaraty. Neste momento importante de processo eleitoral, é mais um motivo para os servidores refletirem sobre a importância do fortalecimento do Sindicato, que só é possível com a participação de todos”, avalia Suellen Paz, presidente do Sinditamaraty.

Leia aqui a decisão completa.

Entenda o caso

Em 2016, a administração do MRE emitiu a Circular Telegráfica 101471/2016 e o Despacho Telegráfico 8.229/2016 que mudaram o entendimento em relação ao cálculo do 13º salário e adicional de férias no exterior, acarretando perdas significativas aos servidores.

Em junho do mesmo ano, em decisão de caráter liminar favorável ao Sinditamaraty, no processo n° 0038826-56.2016.4.01.3400, a 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência de modo suspender os efeitos das normativas.

No entanto, a Advocacia-Geral da União, emitiu parecer de força executória da decisão e limitou os efeitos da ação apenas aos filiados do Sindicato. Por entender ser papel da entidade sindical a representação de todos os servidores do Ministério das Relações Exteriores, em demandas coletivas, o Sinditamaraty buscou obter determinação judicial de modo a que a decisão fosse aplicada em benefício de todos, o que se concretizou na sentença ora proferida.