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Ministério vai revisar procedimento de apresentação e tratamento de atestados médicos e odontológicos

Geral | 23 de março de 2020

Autor: Sinditamaraty

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O Sinditamaraty detectou, no fim do ano passado, que o Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio da Circular Telegráfica nº 104.634/2017, regulamentou o procedimento de apresentação e tratamento dos atestados médicos dos servidores lotados no exterior em flagrante exposição da intimidade dos servidores.

 

Esse ato previa como competência do Chefe do Posto, a autorização das licenças por motivo de saúde, mediante a apresentação de atestado médico ou odontológico por parte do servidor e, eventualmente, homologado por médico de referência do Posto.

 

Com base na violação identificada, este Sindicato apresentou um Requerimento Administrativo ao MRE com o intuito de questionar a previsão da referida Circular Telegráfica, posto que o Decreto nº 7.003/09, prevê a apresentação do atestado à unidade competente do órgão, pelo servidor, no prazo máximo de cinco dias contados da data de início do afastamento.

 

Assim, no entendimento do Sinditamaraty e de acordo com a argumentação do requerimento, o Chefe do Posto não teria competência legal para receber os atestados médicos e, da mesma forma, para deferir a licença saúde dos servidores, pois, de acordo com a legislação, a competência para tanto, no âmbito do MRE, está definida como sendo da Divisão de Pessoal (DP), por meio de seu núcleo de saúde, e do Setor de Assistência Médica e Social (Sams).

 

Em resposta ao requerimento formulado por esta entidade, a Divisão de Pessoal do Itamaraty acatou a argumentação da peça protocolada e determinou fossem revistos os termos da Circular Telegráfica nº 104.634, a fim de adequá-la à necessidade de preservação da intimidade e privacidade dos servidores.

 

Em razão dessa decisão, com a intenção unicamente de dar ciência às chefias, deverá, o servidor, a partir de então, apresentar tão somente o formulário LIC-1 ou LIC-6, a depender de sua lotação. O deferimento da licença médica deverá partir diretamente da DP, em procedimento a ser instituído em futuro próximo.

 

Com a determinação de correção do procedimento e da redação da circular telegráfica, o Sinditamaraty comunica aos filiados o sucesso na busca pela preservação dos direitos dos servidores e, mais especificamente, da preservação de intimidade e privacidade do servidor no que diz respeito à sua saúde, vez que, com a mudança, a quantidade de pessoas que terá acesso aos atestados médicos será sensivelmente reduzida.