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O que muda na Diretoria Executiva do Sindy com o novo Estatuto 

Institucional | 13 de maio de 2021

Autor: Erika Braz

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Com o novo Estatuto do Sinditamaraty em vigor, a composição e as funções da Diretoria Executiva (DE) da entidade sofreram mudanças. Veja as novidades sobre este órgão colegiado. 

Segundo o artigo 31 do Estatuto, a Diretoria Executiva será formada pelos cargos de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e diretor financeiro. O cargo de secretário-geral previsto no Estatuto anterior foi extinto. O que não mudou é que os ocupantes de todos os cargos da Diretoria deverão morar no Brasil para exercer seus mandatos.

Assim como antes, os membros da DE serão escolhidos por meio de eleição para um mandato de dois anos, com possibilidade de reeleição. Além disso, o órgão jamais poderá ser formado por representantes de uma única carreira. Essa possibilidade sequer passará pela inscrição de chapas durante as futuras eleições do Sindicato.

O que compete à DE
O artigo 36 do novo Estatuto traz as competências da Diretoria Executiva. Dentre elas, participar de negociações de interesse dos Servidores do Quadro Permanente do Itamaraty; representar a entidade perante os poderes públicos, inclusive, judicialmente, lutando por medidas que beneficiem a categoria; e notificar decisões da categoria às autoridades públicas.

A Diretoria Executiva continua sendo a principal representante do Sinditamaraty em audiências, comissões, grupos de trabalho no MRE e de outros órgãos, poderes e entidades. Além de transigir, exigir e renunciar direitos do Sindicato e executar programas de caráter assistencial, convênios, serviços e outros de interesse da categoria.

Atuação com o CGE
O recém-criado Conselho de Gestão Estratégico (CGE) - o que hoje equivale ao Conselho Deliberativo - vai contribuir diretamente com o trabalho da Diretoria Executiva. A gestão administrativa do Sinditamaraty passará a ser feita, principalmente, por este Conselho, desafogando a Diretoria para que ela possa tratar de questões mais políticas.

Pelo trabalho conjunto, a DE poderá, por exemplo, propor ao CGE a criação ou extinção de diretorias setoriais permanentes ou provisórias, assessorias e grupos de trabalho, estabelecendo suas estruturas e atribuições.


Conheça as competências de cada um dos cargos da Diretoria Executiva


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