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Reconhecimento de firma por autenticidade agora pode ser feito de forma digital

Serviço | 26 de outubro de 2021

Autor: Erika Braz

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Uma novidade tecnológica pode facilitar a vida dos servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que estejam fora do Brasil e de seus familiares. Isso porque procurações, testamentos, escrituras públicas e outros documentos que exijam reconhecimento de firma por autenticidade poderão ser feitos de maneira remota, digitalmente.

A plataforma nacional e-Notariado foi lançada no dia 18 de outubro pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), uma entidade de classe que representa os tabeliães de notas brasileiros e as 24 Seccionais dos Estados. Com ela, os Cartórios de Notas passaram a reconhecer firma por autenticidade sem a necessidade de a pessoa estar fisicamente no estabelecimento.

O reconhecimento de firma por autenticidade digital será feito por meio do envio do documento assinado ao Cartório de Notas, depois será realizada uma videoconferência com o tabelião - para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante -, seguida da assinatura eletrônica. Com o processo finalizado, o documento com autenticidade reconhecida fica disponível para retirada ou para envio ao destinatário. 

Detalhes
Esse tipo de reconhecimento terá a mesma validade do procedimento feito presencialmente no Cartório de Notas. Para realizar o serviço digitalmente, basta, apenas, que o cidadão tenha firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. 

Dentro do Brasil, a plataforma e-Notariado também pode ser usada. A ferramenta não é exclusiva de quem está no exterior.

Segundo o CNB, nada muda para os reconhecimentos de firma por semelhança, aqueles feitos nos balcões dos cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com outras depositadas na ficha de firma. Esse serviço continua sendo feito apenas presencial. 

Para escolher um Cartório de Notas acesse www.e-notariado.org.br