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Redução de salários: confira o posicionamento das Assessorias Jurídicas do Sinditamaraty

Geral | 27 de março de 2020

Autor: Sinditamaraty

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Nos últimos dias, o Governo manifestou a vontade de reduzir os salários dos servidores públicos federais sob o argumento de ajudar no combate ao coronavírus, uma vez que o valor obtido com a redução seria reinvestido na saúde pública.

 

Essa, no entanto, não é a primeira vez que o Poder Executivo busca reduzir os salários dos servidores estatais, mas agora tem usado a pandemia para justificar a sua fúria em direção ao funcionalismo público, tentando diminuir direitos e a importância dele para o bom funcionamento da sociedade e da prestação de serviços aos administrados.

 

Mascarando a intenção espúria de reduzir direitos sob a justificativa de combate aos efeitos da Covid-19, foram protocolados duas novas propostas legislativas. A primeira é um Projeto de Lei (PL) da Câmara dos Deputados que prevê descontos de 10% a 50% para salários acima de R$5.000,00, excluídos, apenas, os salários dos profissionais das áreas de saúde e segurança. A segunda é uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com previsão de redução linear de 20% para todos os servidores que recebam mais de R$5.000,00, “com adequação proporcional dos subsídios e vencimentos à nova carga horária”. Há, ainda, uma proposta mais antiga (PEC 186/2019), que prevê a diminuição da carga horária de funcionários públicos em até 25%, com consequente redução salarial.

 

O Sinditamaraty se posiciona em sentido oposto a essa intenção, como já se manifestou em outras oportunidades em que o Estado, sob diversas justificativas, buscou implementar certa redução salarial dos servidores públicos em visível contradição ao texto constitucional.

 

Arraigado na intenção de cumprir a Constituição e contrário a qualquer intenção de redução de direitos e salários dos funcionários do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Sindicato obteve parecer técnico de um dos dos seus escritórios e fez consulta formal a outro sobre as propostas de alteração legal. Os textos, enviados em forma de Nota Técnica e resposta de consulta, atestam que qualquer proposta de redução salarial padece de inconstitucionalidade em razão de violação aos princípios da vedação ao retrocesso social e da irredutibilidade de vencimentos, cláusula pétrea imodificável mesmo que por PEC.

 

Com base nesses documentos, privilegiando o espírito de sua criação, o Sinditamaraty empregará todos os esforços judiciais e administrativos para garantir a manutenção dos direitos dos servidores do MRE quanto à redução salarial pretendida ou qualquer outra proposta que venha a mitigar direitos dos servidores do Itamaraty, filiados a essa entidade sindical.

 

Confira nota técnica aqui.