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Sinditamaraty ajuíza ação coletiva contra adiamento de reajuste

Geral | 23 de novembro de 2017

Autor: Sinditamaraty

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O Sinditamaraty entrou na Justiça contra a postergação do reajuste dos servidores. A ação coletiva foi ajuizada para cobrar a tabela remuneratória e no tempo programado pela lei 13.464/2017.

 

O processo, de nº 1016597-51.2017.4.01.3400, tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Em outubro, o Governo Federal editou a medida provisória nº 805 que pretende postergar os reajustes de 2018 e 2019 para janeiro de 2019 e 2020.

Previdência 

O sindicato também questiona no judiciário o aumento da alíquota previdenciária para 14%. Processo nº 1016585-37.2017.4.01.3400. Tramitação: 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A ação é em benefício de todos os servidores representados pelo sindicato (assistentes de chancelaria, diplomatas, oficiais de chancelaria e PCC’s/PGPE’s).

Segundo entendimento da assessoria jurídica, a Constituição da República não admite progressividade de contribuição previdenciária para servidores públicos, tratando-a como confisco remuneratório. A proposição da medida e seus desdobramentos serão noticiados nas mídias sindicais.

Entenda o caso

Na edição extra do DOU de 30/10/2017, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 805, de 30 de outubro de 2017. Entre outras finalidades, a medida altera a Lei 10.887/2004 e estabelece o aumento da alíquota previdenciária para 14%, incidente sobre a parcela das remunerações que ultrapasse o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje, de R$ 5.531,31). Em resumo: até o teto do RGPS o percentual descontado permanece de 11%, passando a 14% do excedente (em valores atuais, a partir de R$ 5.531,32).

A nova regra valerá a partir de 1º/02/2018, dada a necessidade de respeitar a anterioridade nonagesimal da alteração (aumento de alíquota previdenciária de servidor público só vale após 90 dias). Segundo a MP, a mudança não se aplica aos servidores que tiveram seus benefícios limitados ao teto do RGPS, seja pela opção ao Regime de Previdência Complementar ou por terem ingressado após a vigência do RPC.